Autor: Rubens Santana
Olá pessoal, tudo bem com todos? Espero que sim. Então vamos lá. Na postagem de hoje faço o levantamento das Propostas/Planos de Trabalhos que foram apresentadas pela as Organizações da Sociedade Civil – OSCs, no ano de 2021, junto ao Orçamento Geral da União – OGU/2021, através da Plataforma Mais Brasil – P+B, antigo SICONV.
Antes de mais nada, é importante prestar alguns esclarecimentos:
Primeiro, essa análise não computa as Propostas apresentadas através de outras Plataformas, tais como: SIMEC, FNS. SIGTV e etc.
Segundo, essa análise não faz o levantamento das indicações que foram direcionadas através de Fundos, tipo: Fundo Nacional de Saúde, Fundo Nacional da Assistência Social, Fundo Nacional de Educação e etc.
Terceiro, os levantamentos foram realizados com dados extraídos da Plataforma Mais Brasil – P+B, no mês de novembro/2021, como já estamos em dezembro/21, é possível quando de nova análise, verificar-se que as informações já estejam discrepantes.
Quarto, todos os dados foram garimpados da P+B. Nesse caso, só faço um apanhado das informações e realizo uma leitura técnica dos números coletados. Assim, não posso afirmar categoricamente que os dados extraídos da Plataforma sejam 100% precisos. De toda forma, havendo alguma dúvida quanto ao conteúdo dessa postagem, você pode me acionar via WhatsApp para que possamos trocar ideia e verificarmos juntos as informações disponibilizadas nessa postagem.
Então, sem mais delongas, rsrsrs, vamos ao que interessa.
PROPOSTAS APRESENTADAS NA PLATAFORMA MAIS BRASIL DE 2008 A 2021
De 2008 e 2021 foram apresentados pelo Terceiro Setor (Organizações da Sociedade Civil – OSCs) na Plataforma Mais Brasil – P+B, 60.924 Propostas de Trabalho após Captação de Recursos junto ao Poder Público Federal, mais especificamente, junto ao Orçamento Geral da União – OGU.
Em média é apresentado à P+B cerca de 4.351 propostas. Verifica-se que houve em 2009 e 2010 um bum de Propostas, passando de 10 mil propostas apresentadas. No entanto, no ano seguinte, de 2011 em diante, a quantidade de propostas volta à média.
Nesse período de 2008 até 2021 houve várias mudanças, mudanças de toda sorte. Mudanças de governos, de gestões, foram implantada e aperfeiçoada a P+B, surgiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC – Lei n.º 13.019/14, que propiciou maior tranquilidade jurídica na relação entre o Poder Público Federal e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.
É interessante perceber que, mesmo com o advento da MROSC, não houve uma alteração no modus operandi das OSCs na Captação de Recursos junto ao OGU, percebe-se que houve até um decréscimo, que já vinha acentuando na análise dos anos anteriores.
Diante disso é possível inferir várias situações: 1. O Marco Regulatório ainda, vamos dizer assim, não pegou; 2. As OSCs ainda possuem pouco conhecimento de como funciona a legislação, os Termos de Fomento, Editais, Chamamento Público e etc.; 3. É pouco claro para as OSCs como funciona o MROSC; 4. Não se percebe, por parte do Poder Público Federal, uma política pública mais eficiente e direcionada especificamente para qualificação e aperfeiçoamento das OSCs em sua capacitação para aptidão em ser qualificada para receber indicações dos financiadores públicos federais, através de emendas parlamentares, editais, chamamentos públicos, recursos de programações ministeriais e etc; 5. A dificuldade por parta das OSCs para se prepararem e se adequarem para receber indicações do Governo Federal ainda é grande, com poucos profissionais capacitados para apresentarem uma Proposta de Trabalho na P+B com o mínimo de qualidade técnica.
Modalidade de Contratualização
Basicamente, é possível que as OSCs consigam apresentar Propostas junto à P+B em cinco modelos de Acordos, Convênios, Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termo de Fomento e Contrato de Repasse.
CONVÊNIO ADMINISTRATIVO
Convênio administrativo na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, OSCs, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).
É bom esclarecer que existe um senso comum no âmbito do poder público federal em tratar qualquer tipo de acordo denominando-o com o nome de Convênio. A prática porém não é tecnicamente correta, já que cada Modalidade de Acordo possui características técnicas e legais distintas, o que as diferenciam substancialmente, igualmente, existe o próprio termo, Convênio, e esse apresenta um regramento jurídico bem definido.
O CONVÊNIO ADMINISTRATIVO na administração pública brasileira, se refere a acordos firmados entre uma entidade da administração pública federal e uma entidade pública estadual, distrital ou municipal da administração direta ou indireta ou entidades particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes (chamados de partícipes).[1] Não são dotados de personalidade jurídica, pois dependem da vontade de cada um e não são vinculantes, ou seja, não levam a obrigações legais.[1] No âmbito federal, o tema é parcialmente regulado pelo Decreto n.º 6.170/2007, que trata exclusivamente dos convênios onerosos. A matéria também é regulada pela Portaria n.º 127/2008 que dá outros pormenores sob a ótica do Tesouro Nacional.[1] A formação de um Convênio é uma das formas possíveis de disciplinar a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.[1]
Não se trata de um contrato, e sim de um acordo, pois não é vinculante nem possui partes com interesses conflitantes.[1][2]
A matéria é tratada em obra científica[3] que identificou 9 tipos de convênios abrangendo desde acordos entre Estados, convênios de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, formação de consórcios públicos, obtenção de dados em conjunto, delegação de atribuições, cooperação em matérias de competência comum das unidades administrativas, convênios com ONGs (incluindo relacionamento com Organizações Sociais e organizações da Sociedade Civil de interesse público, organizações da Sociedade Civil com nomenclatura “contrato de gestão”, “Termo de Parceria”, “Termo de Colaboração”, “Termo de Fomento”), além dos convênios internos à Administração Púbica.
Dos 842 Convênios apresentados no exercício de 2021 a grande maioria se dá entre os Ministérios e as Universidades Federais, Institutos Federais e Fundações ligadas diretamente ao Poder Público Federal. No Ministério da Saúde, as OSCs que recebem indicação de recursos para Investimento, para obras e aquisição de equipamentos permanentes, acabam recebendo a indicação através do Fundo Nacional de Saúde – FNS, e essas indicações são enviadas através dos Fundos Municipais de Saúde – FMSs e os FMSs que transferem os recursos para as OSCs.
Assim, nesse caso, há entre o Ministério da Saúde através do Fundo Nacional de Saúde – FNS e os Fundo Municipais de Saúde – FMSs, Acordos de Interesses Comuns e não contratos, por isso essa relação ser denominada como Convênio e não Termo de Fomento, Colaboração ou Parceria.
Nesse caso, as Propostas de Investimentos da área de Saúde após processo inicial na Plataforma do FNS é encaminhada para a Plataforma Mais Brasil – P+B sendo transformada em Convênio e onde são realizados todos os trâmites legais do processo de execução e Prestação de Contas.
Termo de Parceria
O Termo de Parceria é o instrumento jurídico que celebra o vínculo entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Devendo estar previstos nele os direitos e as obrigações dos pactuantes, tais como Objeto do ajuste, metas, prazos, critérios de avaliação, previsão de receitas e despesas, formas de Prestação de Contas, etc. Está previsto na Lei Federal n.º 9.790, de 23 de fevereiro de 1999.
É interessante constatar que, a partir do MROSC as OSCIPs, foram e estão sendo tratadas como Organizações da Sociedade Civil – OSCs, assim como outras espécies de Organizações do Terceiro Setor, tais como Organizações Não Governamentais – ONGs, Associações, Fundações, Sindicatos, Cooperativas, Organizações Sociais – OSs, Associações Religiosas, dentre outras, bem dizer, quase todos tipos de Organizações do Terceiro Setor estão enquadradas como Organizações da Sociedade Civil – OSCs e devem cumprir os regramentos estabelecidos na Lei n.º 13.019/14 – MROSC, quando se trata de convênios com o Poder Público Federal.
Das Propostas apresentadas junto à P+B o Termo de Parceria é que apresentou a menor quantidade de propostas. Somente 6 termos foram encontrados na plataforma no exercício de 2021. Isso pode se dar por vários fatores, o primeiro deles é que realmente há uma menor quantidade de organizações certificadas como OSCIP. Segundo, porque parte das OSCIPs remuneram a diretoria, e geralmente os recursos públicos federais não permitem a Remuneração da diretoria em nenhuma hipótese. Assim, acaba que essas instituições não podem pleitear, buscar ou serem indicadas nos recursos públicos federais. Sobrando somente aquela que expressam taxativamente em seus contratos sociais a não Remuneração da diretoria. Terceiro, acaba que o próprio poder público convenia com as OSCIPs através de Termos de Colaboração ou de Fomento ao invés de utilizarem o Termo de Parceria.
TERMO DE COLABORAÇÃO
O TERMO DE COLABORAÇÃO diz respeito ao instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSCs para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Do total de 3.217 propostas apresentadas em 2021, 120, só 4%, foram de Termos de Colaboração. Geralmente os TC ocorrem por meio de Chamamento Público, já que nesse caso, a Iniciativa do processo origina-se no Órgão Concedente.
As vezes são apresentadas Propostas na P+B mesmo sem haver um Chamamento Público em aberto ou um Edital aguardando inscrições. A Instituição só cadastra uma proposta, porque tem um Programa aberto. Para esse modelo de cadastramento dá-se o nome de Propostas Voluntárias.
Nesse aspecto, sobre cadastramento de Propostas Voluntárias, sem haver uma perspectiva clara de possibilidade de análise da proposta, geralmente sou bem cético, e prefiro não cadastrar ou orientar o cadastramento nesse modelo de Captação de Recursos, as chances de dar certo, são quase nulas. Ou seja, tem-se todo o trabalho de elaborar uma Proposta, as vezes acrescentar documentações, comprovações, certificados, planilhas de preços e etc, sem ao menos saber se sua proposta será analisada, creio que seja uma tarefa contraproducente.
Termo de Fomento
O Termo de Fomento representa o instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSCs para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Em 2021 foram apresentados na P+B 2.141 Termos de Fomento, 68% das Propostas foram nessa modalidade. O TF é o sistema mais utilizado por várias razões, talvez, a mais importante delas é que a maioria das indicações dos Financiadores Públicos Federais, deputado e senadores, utilizam esse arranjo jurídico.
A Lei n.º 13.019/14, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, trouxe maior Garantia jurídica aos partícipes do Orçamento Público, o que acabou tranquilizando esses Financiadores.
Anterior à lei, muitos financiadores verificavam grande dificuldade na indicação de recursos nessa modalidade, já que a legislação que tratava do tema era dispersa e mal organizada, ensejando dúvidas e receios jurídicos e legais, o que dificultava bastante que as OSCs participassem mais efetivamente do Orçamento Geral da União – OGU.
Gradativamente depois de 2016, verificamos que os financiadores federais começaram a apresentar maior tranquilidade jurídica para indicar recursos públicos do OGU para as OSCs, sem se preocuparem tanto se haverá algum problema de ordem técnica ou legal.
Hoje ainda há muitos financiadores receosos quanto a esse modelo de indicação de recursos, para OSCs, mas, bem menos. Ainda há algumas questões técnicas a serem vencidas: como a qualificação das OSCs e de seus profissionais; poucas instituições com capacidade técnica e profissionais qualificados para incluírem de forma razoável as Propostas na P+B, cumprirem diligência e manterem todas as etapas do processo sem erros.
Entendo que é necessário que o governo federal desenvolva uma política pública para qualificar as instituições de forma geral. O MROSC realmente foi um divisor de águas, mas acabou estreitando demais a passagem do funil, poucas instituições possuem um corpo técnico com tamanha competência.
Entendo que parte disso é responsabilidade do Governo Federal e ele deveria atuar mais efetivamente nessa frente, qualificando as OSCs para acessarem, cadastrarem, executarem e prestarem contas através da P+B.
Atenção, basicamente a diferença entre o Termo de Colaboração – TC e o Termo de Fomento – TF está relacionado à Iniciativa, no TC a Iniciativa é da Administração, em contra partida no TF a Iniciativa é das OSCs.
Contrato de Repasse
E, por fim, o Contrato de Repasse, diz respeito ao instrumento jurídico de contratualização por meio do qual a transferência dos recursos financeiros processa-se por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como Mandatária da União, tais como Caixa Econômica Federal – CAIXA, Banco do Brasil – BB.
1 % das Instituições utilizaram o Contrato de Repasse. Todas da área de saúde e para atender a área de Investimentos, mais especificamente obras e serviços de engenharia. Geralmente só Grandes Player do Terceiro Setor da área da saúde possuem condições técnicas, profissionais e estruturas de atendimento com capacidade para executar recursos oriundos de Contrato de Repasse. Geralmente a Mandatária desses contratos é a Caixa, e as exigências para a execução dessa modalidade de recursos é hercúleo. Se a instituição não possuir um corpo técnico altamente qualificado, não consegue chegar a bons termos nesse tipo de contratualização.
Segue a lista das instituições que apresentaram propostas nessa modalidade:
ASSOCIACAO BENEFICENTE HOSPITALAR SAO RAFAEL ARCANJO, IRM SENHOR DOS PASSOS E STA CAS MISER GUARATINGUETA, IRM SENHOR DOS PASSOS E STA CAS MISER GUARATINGUETA, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA, SANTA CASA DA AMAZONIA, HOSPITAL INFANTIL PALMIRA SALES,ASSOCIACAO GUIOMAR JESUS DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE, IRMANDADE DE MISERICORDIA DO JAHU, FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA, RMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SOROCABA, FUNDACAO MEDICO ASSIST DO TRAB RURAL DE ITARANA, ASSOCIACAO HOSPITAL BENEFICENTE DE MARACAI, SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO, IRMANDADE DA STA CASA DE S VICENTE DE PAULO DE TERRA, FUNDACAO MED E ASSIST DO TRAB RUR DO MUN DE QUITANDINHA, OSPITAL SAO FRANCISCO DE PAULA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE APARECIDA, ANTA CASA DE MISERICORDIA DE TAQUARITUBA.
SITUAÇÃO DAS PROPOSTAS
INEFICIÊNCIA
A garimpagem desse conteúdo descrito no gráfico acima ocorreu em meados do mês de outubro/21, ou seja, com menos de 45 dias para acabar o ano. E, do conteúdo da imagem percebe-se que há muitas Propostas/Plano de Trabalho que ainda não foram aprovados. Se não estão aprovados não é possível a solicitação de liberação de limite orçamentário e muito menos limite financeiro. Por força de lei, essas Propostas tem que estar aprovadas e empenhadas até o dia 31 de dezembro de cada exercício. Se não estiverem empenhadas até essa data, o recurso fica perdido.
Das 3.127 Propostas apresentadas 1.238 de Propostas e Plano de Trabalham encontram se aprovadas, empenhadas ou prontas para empenho. Faltando poucos dias para acabar o ano, só 39,59% das Propostas apresentaram um processo de EFICIÊNCIA. Que é concluir as etapas básicas de análise no tempo mínimo necessário. Ou seja, se o ano terminasse hoje, cerca de mais de 60% de todas as propostas apresentas à P+B através do Orçamento Geral da União para o Terceiro Setor estariam PERDIDAS.
Assim, a situação é a seguinte, em, cerca de 45 dias, os Órgãos Concedentes e as Instituições Convenentes terão que resolver todas as pendências constatadas nas propostas apresentas, coisa que já deveriam ter sido sanadas nos 11 meses anteriores, e que não foram resolvidas. A chance de perda de recursos é enorme, a ineficiência nesse sistema é estrondosa e todos são penalizados nesse processo, principalmente a população na ponto, que não conseguem receber as soluções e as políticas públicas do nosso sistema orçamentário. Precisamos mudar isso.
Bem, é bom esclarecer alguns pontos aqui, especificamente nessa minha análise acima. Das 60,41 % das Propostas apresentadas, 146 já foram rejeitas e 20 foram eliminadas em Chamamentos Públicos. Ou seja, para essas, o processo também se encontra totalmente encerrado, sem chances de análise, reanálise ou de prosseguimento. O que acaba diminuindo um pouco, a meu ver, a PORCENTAGEM DE INEFICIÊNCIA, mas, que não deixa ainda assim, de ser um valor estrondoso.
TIPOS DE Investimentos
Nas propostas apresentadas em 2021, 3 tipos de Investimentos se destacam: 1.115 propostas são para aquisição de equipamentos, 865 são para aquisição de equipamentos combinadas com a execução de custeio, e 1.050 propostas são exclusivamente para execução de custeio.
Despesas de custeio, são recursos para a manutenção de serviços existentes na instituição, através da execução de programas, projetos, manutenção das atividades administrativas, aquisição de bens de consumo, serviços de terceiros, manutenção de equipamentos, despesas com água, energia, telefone etc (conteúdos regrados pela sistemática de cada Ação).
Aquisição de Equipamentos, nesse item entra aquisição de todos os tipos de equipamentos, veículos, bens moveis durável, permanente ou não.
Cabe aqui alguns esclarecimentos para as Organizações do Terceiro Setor. A Organização Federativa do Brasil é dividia em 3 níveis, União, Estados/Distrito Federal e Municípios. A Lei n.º 13.019/14 veio democratizar, regulamentar e proporcionar maior Transparência na relação entre União e Terceiro Setor (Organizações da Sociedade Civil – OSCs), e estabeleceu três níveis de relacionamento quando se trata de experiência na Prestação de Serviços pelo Terceiro Setor. Que ele apresente 1, 2, ou 3 anos de existência.
Aquelas instituições mais recentes, que existem a pouco tempo, a cerca de um ano, precisa entender que a relação, em termos de Parceria pública não deve começar com a União. A União quer indicar recursos para as Organizações já estabelecidas, já organizadas, que já apresentam uma estrutura mínima de atendimento à população, porque geralmente os recursos públicos federais são maiores, mais volumosos. Tanto que, na legislação orçamentária o valor mínimo a ser indicado é de 100 mil reais. A maioria das instituições no Brasil que você indicar 100 mil reais para elas, nem saberão o que fazer efetivamente com esse dinheiro. É bem provável que um Presidente pegue um dinheiro que é para merenda escolar e comprar uma lancha de pesca para sua associação.
Assim, se a sua instituição tem entorno de um ano de existência e experiência, busque parcerias com o poder público municipal, se tem entorno de dois anos, busque parcerias com o estado, e, se já possui mais de três anos de existência e possui experiência, aí sim, sua instituição está apta para conveniar com o poder púbico federal.
O que eu vejo bastante são instituições tentando queimar etapas. As pessoas criam a instituição hoje, e mês que vem querem chegar no Orçamento Geral da União e se qualificarem para receber indicações de recursos. A legislação não permite isso. NÃO QUEIMEM ETAPAS.
No gráfico acima os tipos de investimento para: 1, proposta é para Equipamentos/ Obras e Serviços de Engenharia, 29, para Execução de Custeio/ Obras e Serviços de Engenharia e 23, para Obras e Serviços de Engenharia, a maioria dessas Propostas são para Hospitais, principalmente de grande porte, Universidades, Santas Casas. Isso ocorre pois a legislação proíbe investimento em obras/construção para o Terceiro Setor de forma geral.
Assim, Instituições do Terceiro Setor não tentem captar recursos junto ao Orçamento Geral da União – OGU para aquisição de terreno para a Instituição, construção de sede, ampliar a estrutura da Organização e etc. A LEGISLAÇÃO NÃO PERMITE o aumento do Valor Venal da Instituição. Mas como informado acima, existem exceções.
PROPOSTAS APRESENTADAS POR ESTADO
No quadro acima temos as seguintes colunas:
Coluna A: Posição – Por População: A colocação dos 27 estados da União por quantidade da População;
Coluna B: População: Número de habitantes em cada estado;
Coluna C: Nome do Estado;
Coluna D: Porcentagem da População na soma geral de habitantes do País;
Coluna E: Quantidade de Propostas: apresentadas na P+B por estado;
Coluna F: Porcentagem de Projetos: apresentados por estado na P+B;
Coluna G: Posição do Propostas Apresentadas – Posição do Estado por quantidade de Propostas apresentas.
Fazendo um levantamento das informações apresentadas na planilha acima, relacionado quantidade de habitantes de cada estado pela quantidade de propostas apresentas junto à P+B, fiz as seguintes divisões e inferências:
Estabeleci os 3 estados MAIS EFICIENTES, os 3 estados MEDIANOS e os 3 estados MENOS EFICIENTES quanto a quantidade de proposta apresentados na plataforma.
Em VERDE estão os MAIS EFICIENTES, em AMARELO os MEDIANOS e em VERMELHO os MENOS EFICIENTE.
Os estados mais eficientes não apresentam muita novidade, já que estão no sudoeste do Brasil, São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, onde encontramos uma melhor distribuição de renda, maior qualificação e maior capacidade das instituições em apresentarem uma maior quantidade de projetos. Se fizermos a comparação, São Paulo que é o primeiro estado em população ficou na primeira posição na apresentação de quantidade de projetos. Minas Gerias o segundo em População fico em segundo na apresentação de quantidade de projetos. O Rio de Janeiro, terceiro estado em população foi o quarto a apresentar a maior quantidade de projetos.
Paraná, Santa Catarina e Distrito Federal apresentam uma quantidade de Projeto, vamos dizer assim, proporcional ao tamanho das suas populações, mantendo cada um, posições no Rank proporcional ao tamanho da sua população.
O estados menos eficientes, Ceará, Pernambuco e Pará, todos no norte, nordeste do Brasil, onde é sabido, apresentam um IDH menor, onde a qualidade técnica, por causa de vários fatores, além da posição geográfica, penaliza as OSCs, sendo menos eficiente, e acabam sofrendo com a indisponibilidade de técnicos e profissionais para atuarem nessa área de apresentação de proposta, elaboração e aprovação de projetos.
CONCLUSÃO
Analisando o conteúdo extraído da P+B verifiquei, entre outras coisas. Realmente ainda precisamos melhorar muito a eficiência do sistema, tanto da parte do poder público quanto das Organizações Sociais. O processo é moroso, cheio de exigência que poderiam ser reduzidas, melhorando a eficiência.
Melhorar a interlocução entre os Órgãos Concedentes e as OSCs. Tem Ministério que falar com o técnico que analisa as propostas é quase impossível. Acho isso um absurdo. A relação entre o projetista da OSCs e o técnico do Ministério deveria ser, ao meu ver, o mais próximo possível.
Tem Ministério que a instituição não tem acesso ao técnico que analisa a proposta. Se o projetista da OSCs quiser saber uma informação técnica, a mínima que seja, ele tem que acionar a ASPAR, a Assessoria Parlamentar do Ministério para essa acionar o técnico, o técnico analisar, responder para a ASPAR e a ASPAR responder ao projetista. Isso é um absurdo, é um acinte, é uma falta de respeito. Não está correto.
Já reclamei, já esperneei, mas o Ministério simplesmente deu de ombro. Ele entende que o controle político é mais importante do que a eficiência técnica, afff, vai entender. Assim é difícil que o Brasil consiga ir pra frente.
Penso também, e essa é uma luta pessoal minha e de alguns colegas técnicos do Orçamento Público Federal. O Poder Público Federal criou uma legislação que faltava, a Lei n.º 13.019/14, que chegou em excelente momento, a pesar de eu entender que ela estava atrasada, no mínimo, uns 20 anos. Mas de toda forma aconteceu, e está aí. Excelente legislação, democrática, clara, eficiente e faz o que propõe orientar e disponibilizar maior Transparência nas transferências de recursos públicos para as Organizações da Sociedade Civil.
Porém, qual o maior erro do Poder Executivo e dos Legisladores Públicos Federais. Propor soluções sem um planejamento adequado de execução. Tanto o Executivo e principalmente o legislativo são mestres nesse tipo de soluções. Criar ordenamentos sem propiciar as devidas adequações para a implementação, principalmente das exigências desses ordenamentos. Geralmente, no final, isso gera mais caos do que a própria solução legislativa.
Hoje, com a MROSC qual é o maior gargalo na Captação de Recursos Públicos Federais por parte das OSCs, a pouca qualificação técnica das OSCs instituições. É tipo aquela questão do primeiro emprego. Tenho uma vaga mas exijo experiência. Não creio que seja, necessariamente papel da União propiciar ao Terceiro Setor ferramentas de qualificação. Mas venhamos e convenhamos. Do que adianta criar uma lei se você não propiciar os mecanismos da eficiência dessa lei. Penso ser totalmente contraproducente.
Diante disso, penso que o Poder Executivo possui uma responsabilidade enorme em desenvolver políticas pública para qualificar o Terceiro Setor em seu acesso aos recursos e oportunidades oriundas da Lei n.º 13.019/14, mesmo porque, lá na ponta, quem atende grande parte da demanda da população é o Terceiro Setor. É só fazer o levantamento de quantos hospitais privados sem fins lucrativos que existem e a quantidade de pessoas que passam diariamente nessas instituições, você verá que os números são assustadores. É muita coisa.
Espero que gostem dessa análise. Por favor, façam suas crítico as abaixo. Sou adepto do questionamento crítico, sinto-me bem à vontade para respondê-los.
Um abraço e sucesso a todos.
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