ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO

Gestão Brasil

ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO

COMUNICADO Nº 07/2019 – ALTERAÇÃO DO CRONOGRAMA DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO – ALTERAÇÃO DO COMUNICADO Nº 05/2019

NOVO CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS – RP6

Em atenção ao disposto no art. 6º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de fevereiro de 2019 e considerando as disposições do Decreto nº 9.741, de 29 de março de 2019, a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (SEGES/SEDGG/ME) altera o Cronograma publicado por meio do Comunicado nº 5, de 2019, publicado em 27 de fevereiro de 2019, passando a valer o seguinte Cronograma:

CRONOGRAMA ORÇAMENTO IMPOSITIVO 2019

EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS – RP 6

Observação 1: O cronograma acima se aplica para todas as emendas individuais impositivas do Orçamento Geral da União, exercício 2019, executadas no SICONV;

Observação 2: Os Órgãos Setoriais do SPOF constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social que tenham sido contemplados com emendas individuais analisarão as PROPOSTAS apresentadas pelos respectivos beneficiários indicados e concluirão pela existência ou inexistência de impedimento de ordem técnica à execução da despesa;  

Observação 3: Para a indicação do impedimento de ordem técnica de que trata o inciso I do § 14 do art. 166 da Constituição Federal (120 dias após sanção da LOA), os órgãos e entidades deverão considerar apenas as PROPOSTAS, não sendo necessária a análise e aprovação do Plano de Trabalho para indicação de impedimento técnico;

Observação 4: O descumprimento pelo Proponente dos prazos estabelecidos nos itens 2 e 4, deverão ser registrados como IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA, em atenção ao disposto na alínea “f” do § 1º do art. 5º da Portaria Interministerial nº 78, de 26 de fevereiro de 2019;

Observação 5: A análise conclusiva das PROPOSTAS no SICONV pelo Concedente deverá ser até 29/04/2019 e o registro de impedimentos de ordem técnica no SIOP deverá ocorrer impreterivelmente até 30/04/2019;

Observação 6: Para as emendas individuais que serão executadas por meio de Contrato de Repasse, o envio das propostas para a Mandatária da União deverá ocorrer somente após o dia 30/04/2019;  e

Observação 7: Em atendimento ao disposto no § 13 do art. 166 da Constituição Federal, a liberação de recursos das emendas destinadas a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário. 

“§ 13. Quando a Transferência Obrigatória da União, para a execução da programação prevista no §11 deste artigo, for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da Receita Corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.” 

Brasília, 5 de abril de 2019.

Ministério da Economia

Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

Secretaria de Gestão

Departamento de Transferências Voluntárias