Análise de Legislações que regulamenta o Concurso Público!

Das várias formas de ingresso no serviço público, o concurso público de provas ou
provas e títulos é o mais democrático, imperfeito, é claro, porém, o mais democrático, pelo menos por enquanto, já que o estabelecimento de cotas já é realidade nos certames Brasil afora. Ainda não existe uma norma regulamentadora para todos os entes federados que oriente e estabeleça a amplitude, os limites e os impedimentos para a realização de concursos públicos. Diante disso, o governo federal e alguns estados já criaram legislações próprias objetivando reparar a lacuna.
Enquanto isso, estamos vivendo uma verdadeira confusão quando a matéria é
concurso público, tais como: critérios estapafúrdios; editais abusivos em termos de exigência de prazos entre a inscrição e a realização da prova; aberrações cometidas pelas bancas examinadoras; Edital eivado de irregularidades; vaga para cadastros reserva que nunca serão chamados; candidatos classificados dentro de um certame e que também não são chamados; novo certame para o mesmo cargo durante o prazo de vigência de certame anterior; certames simultâneos, antes mesmo da homologação de certame anterior; cadastro reserva; indeferimento de recursos que apontavam respostas erradas nos gabaritos oficiais; prazos
mínimos para os candidatos se prepararem adequadamente; exiguidade dos prazos para divulgação e inscrição limitando a competitividade nas provas; informações privilegiadas a grupos de candidatos sobre os assuntos a serem cobrados; venda de gabaritos; insuficiência técnica de algumas bancas; questões mal formuladas nas provas, entre tantos outros.

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