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Aos 45 minutos do Segundo Tempo Governo Federal cria novo Sistema de Parcerias e nova Plataforma Digital de transferência de recursos da União!

Autor:

Rubens Santana
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Olá pessoal. Então, o Governo Federal publicou agora, no dia 05 de dezembro de 2022, um decreto que trata sobre a instituição do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR.

O Decreto n. 11.271, de 05 de dezembro de 2022, institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR, que entre outras coisas dispõe sobre:

I – transferência de recursos financeiros;

II – descentralização de créditos orçamentários;

III – aquisição e Doação de bens materiais ou serviços;

IV – execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e

V – cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.

 

Nesse caso, quais são as finalidades de novo sistema? Basicamente são:

I- realizar a coordenação central das parcerias;

II – aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;

III – facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;

IV – promover ações voltadas à Transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e

V – subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.

Bem, o que significa isso, e em que, isso impacta as Organizações do Terceiro Setor? E, com isso, surgem outras perguntas? – Esse sistema possui qual finalidade? – Ele substituirá a Plataforma Mais Brasil? – A Instituição que já é cadastrada na Plataforma Mais Brasil terá que realizar outro cadastro? – Terei que atualizar meus dados e minhas documentações nesse novo sistema? – Para que serve esse novo sistema? – Em que esse novo sistema impacta minha Organização Sem Fins Lucrativos e os convênios que já temos com o Poder Público?

Como podemos ver, há muitas perguntas e ainda poucas respostas oficiais. Assim, tentaremos nesse texto fazer uma análise do que se trata esse decreto e sua real finalidade. Beleza? Vamos em frente.

Segue aqui o link do decreto para sua análise.

O que eu percebi no decreto

Mais uma vez o Governo Federal está alterando a plataforma de convênios de uma forma geral.

Tudo começou em 2008 com a criação do SICONV. Iniciativa muito bem-vinda já que, anteriormente a isso, o controle de transferência de recursos entre os entes públicos, Setor Público, privado com e sem fins lucrativos era precário, e, por isso, havia pouquíssima ou quase nenhuma Transparência. Assim, tal sistema só contribuiu para maior celeridade, Transparência e eficiência nesse processo.

Porém, mesmo o sistema sendo uma ferramenta básica de Transparência, ainda carecia de muito aperfeiçoamento, o que veio ocorrendo no decorrer dos anos, com mudanças e alterações de legislações sobre o tema.

No entanto a Plataforma SICONV ainda não envolvia e ainda não envolve todos os Órgãos Públicos Federais. Por exemplo, o Ministério da Saúde e de Educação, não utilizam 100% a plataforma, criando assim uma lacuna inaceitável de controle e Transparência dos recursos públicos. Infelizmente até hoje, 2022, a Saúde e a Educação, entre outros Órgãos do Poder Público Federal, possuem sistema próprios de controle de transferências de recursos (“convênios”).

Bem, com a eleição de 2018, e a entrada de um Governo, vamos dizer assim, mais preocupada com o controle dos recursos e das riquezas geradas pela população e pela gestão mais eficiente desses recursos e, objetivando um controle melhor dos repasses de recursos públicos, foi implantado a Plataforma Mais Brasil, na verdade, só verifiquei a mudança dos nomes e algumas funcionalidades nessa alteração, grosso modo o SICONV mudou o nome para PLATAFORMA MAIS BRASIL, e continuou com as mesmas especificidades.

Porém, não sei se vocês perceberam nesses últimos 4 anos, o governo federal tem trabalhado sistematicamente para unificar o processo de acesso de todos os CNPJs e CPFs aumentando o controle e, em tese, a eficiência na Prestação de Serviços. Hoje em dia, tudo o que você for acesso, que passe de uma forma ou de outra pelo interesse da União, você precisará utilizar o E-GOV.

Penso que a alteração da Plataforma Mais Brasil para esse novo sistema que se compõe da criação e implementação do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR, integralizada com essa nova Plataforma, TRANSFEREGOV (plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias – SIGPAR), objetiva exatamente ir consolidando essa alteração, maior controle da União sobre todos os tipos de operações que possam ocorrer no âmbito digital. Tanto que, me parece, que o acesso será vinculado ao sistema E-GOV. Ou seja, todo e qualquer acesso realizado a partir dos produtos do GOVERNO FEDERAL, passarão pelo E-GOV, digamos assim, meio que um “controle absoluto” dos usuários.

Por exemplo, se um CPF acessa o bolsa família e é um cadastrador na Plataforma Mais Brasil, eles saberão disso. Se o pessoal é Beneficiário do sistema previdenciário e solicita medicamentos na rede pública, eles saberão disso. Se o usuário possui Investimentos em bolsa de valores e é Presidente de Organização Sem Fins Lucrativos o Governo saberá tudo isso. Ou seja, o Governo está trabalhando para integralizar, acompanhar e controlar todas as suas bases de dados através de qualquer acesso em qualquer instância vinculando CNPJs e CPFs. UM BAITE CONTROLE. Pode analisar isso positiva ou negativamente, dependerá exclusivamente do seu ponto de vista.

Bem, após essa digressão. Penso que a alteração da PLATAFORMA MAIS BRASIL para esse novo sistema (plataforma) que se chama TRANSFEREGOV, objetiva entre outras coisas:

Unificar formas de acesso;
Integralizar com maior eficiência a nova Plataforma ao sistema E-GOV;
Implementar novas funcionalidades que exigem maior controle em termos de segurança;
Cumprir com melhor eficiência a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
E, por fim, segundo minha análise, implementar o sistema mais eficiente de controle de acesso da população, órgãos, CNPJs públicos e privados e CPFs à base de dados do Governo Federal.

Bem, finalizando essa nossa análise. Vamos responder os questionamentos.

Então é isso pessoal. Façam bom proveito. Qualquer coisa estamos por aqui. É só chamar em nosso WhatsApp.