Olá pessoal. Então, o Governo Federal publicou agora, no dia 05 de dezembro de 2022, um decreto que trata sobre a instituição do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR.
O Decreto n. 11.271, de 05 de dezembro de 2022, institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR, que entre outras coisas dispõe sobre:
I – transferência de recursos financeiros;
II – descentralização de créditos orçamentários;
III – aquisição e Doação de bens materiais ou serviços;
IV – execução de recursos provenientes de renúncia fiscal; e
V – cooperação a título gratuito, sem transferência de recursos ou de bens da União.
Nesse caso, quais são as finalidades de novo sistema? Basicamente são:
I- realizar a coordenação central das parcerias;
II – aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;
III – facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;
IV – promover ações voltadas à Transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e
V – subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.
Bem, o que significa isso, e em que, isso impacta as Organizações do Terceiro Setor? E, com isso, surgem outras perguntas? – Esse sistema possui qual finalidade? – Ele substituirá a Plataforma Mais Brasil? – A Instituição que já é cadastrada na Plataforma Mais Brasil terá que realizar outro cadastro? – Terei que atualizar meus dados e minhas documentações nesse novo sistema? – Para que serve esse novo sistema? – Em que esse novo sistema impacta minha Organização Sem Fins Lucrativos e os convênios que já temos com o Poder Público?
Como podemos ver, há muitas perguntas e ainda poucas respostas oficiais. Assim, tentaremos nesse texto fazer uma análise do que se trata esse decreto e sua real finalidade. Beleza? Vamos em frente.
Segue aqui o link do decreto para sua análise.
O que eu percebi no decreto
Mais uma vez o Governo Federal está alterando a plataforma de convênios de uma forma geral.
Tudo começou em 2008 com a criação do SICONV. Iniciativa muito bem-vinda já que, anteriormente a isso, o controle de transferência de recursos entre os entes públicos, Setor Público, privado com e sem fins lucrativos era precário, e, por isso, havia pouquíssima ou quase nenhuma Transparência. Assim, tal sistema só contribuiu para maior celeridade, Transparência e eficiência nesse processo.
Porém, mesmo o sistema sendo uma ferramenta básica de Transparência, ainda carecia de muito aperfeiçoamento, o que veio ocorrendo no decorrer dos anos, com mudanças e alterações de legislações sobre o tema.
No entanto a Plataforma SICONV ainda não envolvia e ainda não envolve todos os Órgãos Públicos Federais. Por exemplo, o Ministério da Saúde e de Educação, não utilizam 100% a plataforma, criando assim uma lacuna inaceitável de controle e Transparência dos recursos públicos. Infelizmente até hoje, 2022, a Saúde e a Educação, entre outros Órgãos do Poder Público Federal, possuem sistema próprios de controle de transferências de recursos (“convênios”).
Bem, com a eleição de 2018, e a entrada de um Governo, vamos dizer assim, mais preocupada com o controle dos recursos e das riquezas geradas pela população e pela gestão mais eficiente desses recursos e, objetivando um controle melhor dos repasses de recursos públicos, foi implantado a Plataforma Mais Brasil, na verdade, só verifiquei a mudança dos nomes e algumas funcionalidades nessa alteração, grosso modo o SICONV mudou o nome para PLATAFORMA MAIS BRASIL, e continuou com as mesmas especificidades.
Porém, não sei se vocês perceberam nesses últimos 4 anos, o governo federal tem trabalhado sistematicamente para unificar o processo de acesso de todos os CNPJs e CPFs aumentando o controle e, em tese, a eficiência na Prestação de Serviços. Hoje em dia, tudo o que você for acesso, que passe de uma forma ou de outra pelo interesse da União, você precisará utilizar o E-GOV.
Penso que a alteração da Plataforma Mais Brasil para esse novo sistema que se compõe da criação e implementação do Sistema de Gestão de Parcerias da União – SIGPAR, integralizada com essa nova Plataforma, TRANSFEREGOV (plataforma tecnológica integrada e centralizada, com dados abertos, destinada à gestão, informatização e operacionalização das parcerias – SIGPAR), objetiva exatamente ir consolidando essa alteração, maior controle da União sobre todos os tipos de operações que possam ocorrer no âmbito digital. Tanto que, me parece, que o acesso será vinculado ao sistema E-GOV. Ou seja, todo e qualquer acesso realizado a partir dos produtos do GOVERNO FEDERAL, passarão pelo E-GOV, digamos assim, meio que um “controle absoluto” dos usuários.
Por exemplo, se um CPF acessa o bolsa família e é um cadastrador na Plataforma Mais Brasil, eles saberão disso. Se o pessoal é Beneficiário do sistema previdenciário e solicita medicamentos na rede pública, eles saberão disso. Se o usuário possui Investimentos em bolsa de valores e é Presidente de Organização Sem Fins Lucrativos o Governo saberá tudo isso. Ou seja, o Governo está trabalhando para integralizar, acompanhar e controlar todas as suas bases de dados através de qualquer acesso em qualquer instância vinculando CNPJs e CPFs. UM BAITE CONTROLE. Pode analisar isso positiva ou negativamente, dependerá exclusivamente do seu ponto de vista.
Bem, após essa digressão. Penso que a alteração da PLATAFORMA MAIS BRASIL para esse novo sistema (plataforma) que se chama TRANSFEREGOV, objetiva entre outras coisas:
Bem, finalizando essa nossa análise. Vamos responder os questionamentos.
Não haverá nenhum impacto significativo na sua Instituição. Assim que o sistema estiver no ar, a partir de janeiro de 2023, quando for acessar a Plataforma Mais Brasil seu login será redirecionado para o TRANSFEREGOV e todos os seus dados cadastrados estarão lá.
Aumentar a integração, eficiência, controle e Transparência da Gestão dos recursos públicos da União.
Sim.
Não.
Em qualquer um dos sistemas vigentes todas as documentações e informações devem estar atualizadas. Com essa alteração, é bom momento para que sua instituição verifique suas informações e seus dados e atualize.
Melhorar a Transparência, a eficiência, segurança e cumprimento da LGPD.
Só impactará positivamente, pois a segurança e o controle de acesso estão sendo reforçados.
Então é isso pessoal. Façam bom proveito. Qualquer coisa estamos por aqui. É só chamar em nosso WhatsApp.