Cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS

cirurgia plástica reparadora da mama

mamaO Sistema Único de Saúde (SUS) passa a realizar a partir desta quinta-feira (25) a cirurgia plástica reparadora de mama imediatamente após sua retirada por decorrência de câncer, preferencialmente no mesmo procedimento cirúrgico. A determinação foi publicada nesta quinta no Diário Oficial da União.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“Art. 2o ………………………………………………………………..

§ 1o  Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.

§ 2o  No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  24  de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013