Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas (CNEA)

Criado pela Resolução nº 006, de 1989, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das OSCs cuja finalidade principal seja a defesa do meio ambiente.

O CONAMA utiliza o cadastro como pré-requisito para a eleição dos representantes da Sociedade Civil das cinco regiões geográficas que ocupam a vaga de conselheiro representante das Entidades Ambientalistas Civis no plenário do grupo. A Resolução nº 292, de 2002, do CONAMA estabelece os procedimentos para registro de entidades ambientalistas.