Órgão ou entidade da administração pública direta e indireta da União que pactua a execução de Programa, Projeto, atividade ou evento, por intermédio de instituição financeira federal (Mandatária), mediante a celebração de Contrato de Repasse.
- Decreto nº 6.170/2007, art. 1º, § 1º, V.
- Ver também: Contrato de Repasse e Convênio.