Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)

É uma qualificação dada pelo Ministério da Justiça a organizações sem fins lucrativos que cumpram os requisitos da Lei 9790/99. Elas se destacam por realizarem as finalidades dispostas no artigo 3º da Lei 9790/99 como promoção da assistência social, cultura, conservação e defesa do patrimônio histórico e artístico, Voluntariado, Desenvolvimento Sustentável e meio ambiente, etc. A OSCIP é opcional quando se trata de qualificação, ou seja, se você já tem uma associação, pode optar por obter essa qualificação. Mas as novas já podem escolher por começar se qualificando como OSCIP.