Transferência destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
- Lei nº 4.320/1964, arts. 12, § 3º, II, 18 e 19.
- Conceito Geral: Subvenção.
Transferência destinada a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril para cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.