Menor nível da Classificação Institucional. É a destinatária das dotações do orçamento da União. Corresponde a entidades da administração direta ou indireta na maioria dos casos, podendo servir também para identificar fundos especiais, transferências a Estados e Municípios, encargos financeiros da União, operações oficiais de crédito, refinanciamento da Dívida Pública mobiliária federal e Reserva de Contingência.
- Lei nº 4.320/1964, art. 14; LDO.
- Ver também: Categoria de Programação, Classificação Institucional e Órgão Orçamentário.
- Parte de: Classificação Institucional.
Universalidade (Princípio)
Ver Princípio da Universalidade do Orçamento UO
Ver Unidade Orçamentária (UO)Veto Presidencial
Instrumento usado pelo Presidente da República para recusar a sanção de Projeto, no todo ou em parte, sob o argumento de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público. O veto poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, nos termos do Regimento Comum.
- CF, art. 66; RCCN, art. 104-A e ss.
- Ver também: Projeto de Lei (PL) e Recursos Decorrentes de Veto ao PLOA.