Agrupamento composto pelas classificações de despesa por categoria econômica, GND, MA, Elemento de Despesa e Subelemento de Despesa. O desdobramento por Elemento de Despesa é obrigatório a partir da execução e o subelemento é facultativo para atendimento das necessidades de escrituração contábil e Controle da Execução Orçamentária.
- Portaria STN/SOF 163/2001, arts. 3º, § 5º, e 6º.
- Tem partes: Categoria Econômica da Despesa, Elemento de Despesa, Grupo de Natureza de Despesa (GND) e Modalidade de Aplicação (MA).
- Parte de: Classificação da Despesa Pública.