Órgão especializado da CMO, que tem caráter permanente e competência para propor a inadmissibilidade das emendas apresentadas, inclusive as de Relator, aos projetos de lei orçamentária anual, de diretrizes orçamentárias e do plano plurianual.
- RCN nº 1/2006, art. 25.
- Conceito Geral: Comitê Permanente.
- Parte de: Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização [CN] (CMO) { Comissão de Orçamento , Comissão Mista de Orçamento }.