Princípio do Orçamento Bruto Princípio segundo o qual a LOA deve registrar as receitas e as despesas pelo valor total e bruto, sendo vedadas quaisquer deduções. Lei nº 4320/1964, art. 6º. Conceito Geral: Princípio Orçamentário. Sinônimo: Orçamento Bruto (Princípio). Relacionado