Processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal, com apuração de fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, e obter o respectivo ressarcimento. Em regra, a TCE deve ser instaurada pela autoridade competente do próprio órgão ou entidade jurisdicionada (responsável pela gestão dos recursos), em face de pessoas físicas ou jurídicas que deram causa ou concorreram para a materialização do dano, depois de esgotadas as medidas administrativas internas com vista à recomposição do erário ou à elisão da irregularidade.
- IN TCU nº 71/2012, alterada pela IN TCU nº 76/2016.
- Ver também: Controle Externo e Julgamento de Contas.
Totalidade (Princípio)
Ver Princípio da Unidade Orçamentária Transferência com Finalidade Definida
Recursos advindos de emendas individuais impositivas transferidos a Estados, Distrito Federal ou Municípios, vinculados à programação estabelecida na Emenda parlamentar e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- EC nº 105/2019, art. 1º.
- Ver também: Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde e Emenda Obrigatória.