A partir do dia (14/07), as organizações da Sociedade Civil (OSCs) podem apresentar projetos para serem financiados com recursos do Fundo dos Direitos do Idoso entre 2021 e 2023. As inscrições seguem até 13 de agosto, por e-mail ou pelos Correios. O chamamento público foi aberto pelo Conselho de Direitos do Idoso do Distrito Federal (CDI-DF), vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) e responsável pela gestão do Fundo.
“Estamos em busca de instituições parceiras e que desejam somar esforços com o Governo do Distrito Federal”, explica a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani. “Vamos investir e trabalhar juntos no desenvolvimento de ações para atender a população idosa do DF.”
As instituições devem enviar as propostas ao e-mail cdi@sejus.df.gov.br ou pelo Correio (carta registrada) para o endereço da Sejus: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central, térreo- Brasília, DF, CEP 70.631-900 A/C: Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, REF: Edital 01/2021. As propostas deverão ser rubricadas e assinadas.
Acesse aqui o Edital completo.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
Conteúdo Extraído: AGÊNCIA BRASÍLIA-DF* | EDIÇÃO: CHICO NETO
SOBRE O Fundo DISTRITAL DOS DIREITOS DO IDOSO (FDI/DF)
O Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF), foi regulamentado através do Decreto nº 38.958, de 29 de março de 2018, publicado no DODF nº 62, de 02/04/2018.
Este Fundo é formado por um Conselho de Administração, composto pelos integrantes da Comissão Permanente de Orçamento, Finanças e Gestão do Fundo Distrital do Idoso.
Recentemente foi criado o CNPJ nº 35.186.643/0001-56 deste Fundo e aberta a conta bancária no Banco de Brasília (070), Conta nº 1000620244, Agência 0100, que está apto a receber doações, inclusive através do Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica, para maiores informações acessar a CARTILHA VIRTUAL DE DOAÇÕES PARA O Fundo DISTRITAL DO IDOSO, no site: http://www.sejus.df.gov.br
O Conselho dos Direitos dos Idosos do Distrito Federal (CDI/DF), vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUS) vem divulgar o Edital DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021, publicado no DODF nº125 de 06.07.2021, páginas 36 à 46, para seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo dos Direitos do Idoso do Distrito Federal (FDI/DF) no biênio 2021/2023, mediante autorização para captação de recursos pelas organizações da Sociedade Civil, objetivando a celebração de Termo de Fomento, com a SEJUS/DF, para execução de projetos que promovam ou contribuam para Garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Lei Distrital nº 3.822/2016, que dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, alterada pela Lei Distrital nº 4.602/2011.
As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) candidatas à autorização para captação de recursos a serem financiadas na forma identificada com recursos do FDI/DF, deverão protocolar os documentos previstos no item 3.2 deste Edital, por meio eletrônico, ao E-mail: cdi@sejus.df.gov.br ou serem enviados pelo Correio com Registro, para o endereço: SAAN – Estação Rodoferroviária – Ala Central – Térreo – Brasília-DF, CEP: 70.631-900 A/C: Conselho dos Direitos do idoso do Distrito Federal (CDI/DF), REF: Edital 01/2021, rubricadas e assinadas, de 14/07/2021 a 13/08/2021.
Edital
OS PROJETOS DEVERÃO SER APRESENTADOS CONTENDO os documentos abaixo relacionados, conforme item 3.2, do Edital de Chamamento Público Nº 01/2021:
a) Plano de Trabalho, conforme Anexo VII deste Edital;
b) Projeto descritivo na formatação do “Roteiro para Apresentação de Projetos”, conforme Anexo VI deste Edital;
c) Planilha orçamentária detalhada de forma unitária e global, conforme Anexo VI deste Edital;
d) Cópia do comprovante da não-inscrição como inadimplente no Sistema Integrado de Gestão Governamental ou em cadastro específico que vier a ser instituído no âmbito do Poder Executivo, para este fim, a ser expedido pelo órgão gerenciador do referido Sistema.
e) Cópia do Estatuto ou Contrato Social e, se houver alterações, para comprovar a pertinência entre o Projeto apresentado e as finalidades da entidade, atualizado de acordo com as disposições do Código Civil vigente, devidamente registrado no cartório competente, contendo cláusulas obrigatórias que preveem expressamente:
a. Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. Que em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo patrimônio líquido será feita a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019/2014 e cujo Objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c. Escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
f) Certificado de Registro atualizado no Conselho dos Direitos do idoso do Distrito Federal;
g) Documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, para fins de comprovação de no mínimo dois anos de existência.
ANEXOS DO Edital
ATA da 3ª Reunião Ordinária do CDI/DF, de 07.04.2021-VIDEOCONFERÊNCIA
Edital de Chamamento Público Nº 01/2021 (DODF);
Edital DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2021;
Anexo III – EIXOS TEMÁTICOS;
Anexo IV – MODELO DE Plano de Trabalho;
Anexo V – ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO Projeto DESCRITIVO;
Anexo VI – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS;
Anexo VII – MATRIZ DE PONTUAÇÃO.