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INFOGRÁFICO

Infográfico relativo aos Programas do Orçamento Geral da União – OGU. Os Programas são instrumento de organização da AÇÃO GOVERNAMENTAL visando à CONCRETIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PRETENDIDOS, sendo MENSURADO POR INDICADORES estabelecidos no plano plurianual. 

Os Programas vinculam ao instrumento jurídico de contratualização entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil – OSCs.

Com o advento do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC, através da Lei n.º 13.019/2014, verifica-se uma migração sistemática, constante e gradativa de indicações ao OGU para as Organizações da Sociedade Civil

Entendo a importância da lei e sou um defensor árduo de sua inclusão no ordenamento jurídico,  já que essa inclusão possibilitou uma democratização maior do orçamento público federal que, anteriormente só era permitido, por força da grande dificuldade, aos grandes player do Terceiro Setor.

Porém, há um grande e grave problema, não pensado ou não mensurado pelo executivo federal, que é a dificuldade técnica, de profissionais, de capacidade de execução por parte da maior parte das OSCs no Brasil.

Assim, entendo que o Poder Executivo precisa providenciar urgentemente qualificações massiva de instituições sem fins lucrativas para orientar, educar, ensinar, aprimorar e conhecimento na elaboração de projetos, execução e Prestação de Contas de recursos públicos federais.

Se não, de 2 a 4 anos vocês verão centenas e centenas de instituições e seus diretores com o nome sujo, dificuldades em prestar contas, com o nome no CADIN, e etc.

Prestem atenção nessas linhas que estou escrevendo hoje, isso precisa ser pensado com urgência. Espero que alguém ouça, leia e veja e tome providências.

Infelizmente da forma como está sendo conduzido as indicações orçamentárias para as OSCs se criará o maior número de organizações inadimplentes dos últimos 50 anos.

Na análise do infográfico acima é importante prestar a atenção nas seguintes situações:

  1. A quantidade de Programa não reflete proporcionalmente a quantidade de propostas apresentadas;
  2. Não há uma sistematização por parte do Poder Público Federal no sentindo de vincular um único Programa para várias propostas;
  3. Como não há um padrão ocorre do órgãos público disponibilizar um número de Programa para cada indicação.
  4.  No meu entendimento o mais inteligente e eficiente seria a criação de um único Programa para um único tipo de indicação. Aumenta o controle, a Transparência e a eficiência do poder público federal.

LEGISLAÇÕES

Contrato de Repasse: Instrumento administrativo, de interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, que atua como mandatário da União.

Termo de Colaboração: Parcerias estabelecidas pela administração pública com as OSC para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco.

Termo de Parceria: Instrumento Jurídico que se celebra entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil – OSCIPs, prevendo entre outras coisas: metas, prazos, critérios de avaliação, previsão de receitas e despesas, formas de Prestação de Contas.da União.

Convênio:
Instrumento utilizado para formalização do acordo de vontades entre entidades do Setor Público e, ocasionalmente, entre entidades do Setor Público e instituições do setor privado, com vistas à realização de programas de trabalho ou de eventos de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.

Espero que esse conteúdo seja interessante e proveitoso para seu conhecimento.

Qualquer dúvida quanto a esse assunto estou à disposição. Só me chamar no WhatsApp clicando no link ao lado.

Um abraço e sucesso a todos.

 

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