2 bilhões de
auxílio financeiro
para santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos
OBJETIVO
Preparar essas Instituições para trabalharem, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19.
QUEM TEM DIREITO
Somentes Santas Casas e Hospitais Filantrópicos Sem Fins Lucrativos em municípios que possuam Presídio. Sendo obrigatório a ampla divuldação dos montantes repassados a cada entidade.
QUANDO
Os recursos devem ser transferidos até 15 após a promulgação da Lei. A legislação foi promulgada no dia 05/05/2020, em tese, o Ministério da Saúde tem até o dia 21/05/2020 para realizar as transferências.
O QUE PODE SER ADQUIRIDO
Aquisição de medicamentos, de suprimentos, de insumos e de produtos hospitalares, na aquisição de equipamentos e na realização depequenas reformas e adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva, aumento de gastos que as entidades terão com a definição de protocolos assistenciais específicos para enfrentar a pandemia da Covid-19 e com a contratação e o Pagamento dos profissionais de saúde necessários para atender à demanda adicional.