Etapa do Controle Externo exercida pelo Tribunal de Contas da União, que julga as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário.
- CF, art. 71, II; Lei nº 8.443/1992.
- Ver também: Prestação de Contas e Tomada de Contas Especial (TCE).