São entidades nascidas da livre organização e da participação social da população que desenvolvem ações de interesse público sem visarem ao Lucro. As OSCs tratam dos mais diversos temas e interesses, com variadas formas de atuação, financiamento e mobilização.
No Mapa, considera-se OSCs as organizações registradas formalmente (isto é, que possuem CNPJ) e que atendem aos seguintes critérios:
• Privadas: não se integram à estrutura estatal;
• Sem fins lucrativos: não distribuem eventuais ganhos ou excedentes operacionais entre sócios, fundadores, diretores;
• Institucionalizadas: possuem personalidade jurídica própria, ou legalmente constituídas
• Auto-administradas: capazes de gerenciar suas próprias atividades;
• Voluntárias ou não-compulsórias: constituídas livremente por qualquer grupo de pessoas, sem nenhum impedimento ou constrangimento legal.
No Brasil, esses critérios correspondem a apenas três figuras jurídicas no novo Código Civil: associações privadas, fundações privadas e organizações religiosas. Assim, apenas organizações que pertencem a esses três tipos de pessoas jurídicas são apresentadas no Mapa.
O termo “Organização da Sociedade Civil” (OSC) representa apenas a forma mais recente de fazer referência àquelas entidades antes denominadas “Organizações Não Governamentais” (ONG). Essas entidades constituem atores sociais e políticos cada vez mais presentes nas democracias contemporâneas.