Parlamentar designado pelo presidente da Comissão para substituir o Relator original da Proposição legislativa, nos seguintes casos: na impossibilidade de o Relator original estar presente em Comissão ou Plenário; ou na rejeição do relatório (SF) ou Parecer (CD) do Relator original.
- RICD, arts. 41, VI, 51 e 57, XII; RISF, arts. 126, § 1º, 128 e 147.
- Conceito Geral: Relator <quanto ao papel>.
- Sinônimos: Relator do Vencido e Relator ad hoc.