Decreto de Programação Orçamentária e Financeira referente ao primeiro bimestre de 2019

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Decreto de Programação Orçamentária e Financeira referente ao primeiro bimestre de 2019

O Decreto nº 9.741 de 29 de março de 2019, propõe a alteração do Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2019. 

Dívida Pública, grande gargalo das contas públicas

A referida alteração atende ao disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, e nos §§ 1º e 12, inciso I, do art. 59 da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019, LDO-2019, tendo em vista que a avaliação de receitas e despesas do primeiro bimestre indicou a necessidade de se proceder à Limitação de Empenho e Movimentação Financeira das despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, no montante de R$ 29.582,8 milhões, para fins de cumprimento da meta de resultado primário do Governo Central, conforme demonstrado em Relatório enviado ao Congresso Nacional, por meio da Mensagem nº 95, de 21 de março de 2019. 

Programação por Órgão
Tabela: Decreto de programação orçamentária e financeira – 1º bimestre de 2019

Destaque-se que, do montante da limitação de movimentação e empenho e de Pagamento do Poder Executivo, R$ 1.965,1 milhões referem-se às emendas individuais e R$ 990,6 milhões às emendas de bancada estadual de execução obrigatória, em consonância com as autorizações constantes do § 17 do art. 166 da Constituição e do § 3º do art. 62 da LDO-2019, equivalentes a 21,63% do montante das respectivas emendas, uma vez que esse foi o percentual da limitação global das despesas primárias discricionárias sujeitas a essa limitação. 

Em relação ao valor global limitado (R$ 29.582,8 milhões), a tabela a seguir detalha tal distribuição por órgão:

por Publicado: 29/03/2019 – 17h45 Última modificação: 29/03/2019 17h48